LEI ORDINÁRIA Nº 667 DE 29 DE ABRIL DE 1982

CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO MIMOSENSE AO SR. DR. LUIZ CARLOS DE CAMPOS MARTINS.

O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei: 
 

Artº 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Mimosense, ao Sr. Dr. Luiz Carlos de Campos Martins.

Artº 2º - O Titulo, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em Reunião Especial da Câmara Municipal.

Artº 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.