CRIA PONTO DE TAXI E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a criar um ponto de taxi no setor rodoviário de Mimoso do Sul.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.