LEI ORDINÁRIA Nº 997 DE 12 DE AGOSTO DE 1990

CRIA PONTO DE TAXI E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:
 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a criar um ponto de taxi no setor rodoviário de Mimoso do Sul.  
 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.