LEI ORDINÁRIA Nº 73 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1950

FIXA SUBSIDIO DE VEREADORES

ARTº 1º - Fica fixado em cr$ 40.000,00 (quatrocentos cruzeiros) mensais, o subsidio de cada Vereador Municipal, no período de 1951 a 1955.

ARTº 2º - Fica revogada a Lei Municipal nº 16, de 10 de Novembro de 1948.

ARTº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.