LEI ORDINÁRIA Nº 1151 DE 31 DE OUTUBRO DE 1994

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE 1 A 4 SÉRIES DO ENSINO DE 1º GRAU, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º - Ficam criadas as seguintes Escolas Municipais de 1ª a 4ª séries do ensino de 1º Grau:

a) - Escola Municipal "Venturosa" Localidade: Venturosa Distrito: São José das Torres

b) - Escola Municipal "Muribeca" Localidade: Muribeca Distrito: Conceição do Muqui

c) - Escola Municipal "Palmeiras" Localidade: Palmeiras Distrito: Mimoso do Sul

d) - Escola Municipal "Sapé" Localidade: Sap Distrito: Mimoso do Sul

e) - Escola Municipal "Marmorite" Localidade: Pedra Branca Distrito: Mimoso do Sul

f) - Escola Municipal "Estivado" Localidade: Estivado Distrito: Conceição do Muqui
 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.