LEI ORDINÁRIA Nº 1972 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

“Inclua no calendário de festas de Mimoso do Sul a Festa dos Caminhoneiros em Homenagem a Nossa Senhora Aparecida e dá outras providências”. (Vereador Fabiano Viana Guarçoni)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. - Fica incluído no calendário de festas de Mimoso do Sul os festejos em homenagem aos Caminhoneiros e a Nossa Senhora Aparecida, cujos se realizarão no dia 12 de outubro como data base de todos os anos vindouros.


Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  


Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.


          Câmara Municipal de Mimoso do Sul, em 20 de dezembro 2011.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.