LEI ORDINÁRIA Nº 1111 DE 10 DE SETEMBRO DE 1992

"CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MIMOSENSE AO LLMº SR. MANUEL FLORINDO ROCHA."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei: 
 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Mimosense ao Ilmº Sr. Manuel Florindo Rocha
 

Art. 2º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionado será entregue ao agraciado em reunião especial da Câmara Municipa.
 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.