“Aprova as contas anuais de Governo relativas ao exercício de 2009 da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul/ES.” (Comissão de Justiça, Redação, Finanças, Orçamentos e Fiscalização).
O Presidente da Câmara Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 33, inciso V da Lei Orgânica Municipal, bem como do artigo 10, inciso VI, alínea “j” do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas anuais de Governo, relativas ao exercício de 2009 da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul/ES, gestão do Excelentíssimo Senhor Ângelo Guarçoni Junior.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul-ES, em 13 de maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.