LEI ORDINÁRIA Nº 588 DE 27 DE JUNHO DE 1979

ELEVA OS VENCIMENTOS DO CARGO DE DIRETOR DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
 

Artº 1º - Fica elevado nos ternos desta Lei, os vencimentos do cargo de Diretor da Secretaria da Câmara Municipal de Mimoso do Sul, para CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), mensais.

Artº 2º - Os recursos para fazer face a presente Lei, correrá por conta da verba própria do Orçamento vigente da Câmara Municipal.

Artº 3º - Esta Lei retroagirá a 1º de maio do corrente exercício, revogadas disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.