LEI ORDINÁRIA Nº 2292 DE 31 DE MARÇO DE 2016

“Dispõe sobre denominação do CEIM Pró-Infância”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Passa a denominar-se de Sueli da Silva Leite o Centro de Educação Infantil Municipal Pró-Infância.


Art. 2º. Esta Lei entre entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário

 

    Mimoso do Sul-ES, em 29 de março de 2016.
 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.