“Dispõe sobre denominação do CEIM Pró-Infância”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a denominar-se de Sueli da Silva Leite o Centro de Educação Infantil Municipal Pró-Infância.
Art. 2º. Esta Lei entre entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário
Mimoso do Sul-ES, em 29 de março de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.