LEI ORDINÁRIA Nº 2014 DE 21 DE MAIO DE 2012

"CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste de 14,55% (quatorze vírgula cinqüenta e cinco por cento) aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal.
 

Art. 2º. - As despesas decorrentes desta Lei serão efetuadas em acordância com as dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de maio de 2012.

Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.