LEI ORDINÁRIA Nº 1067 DE 25 DE MARÇO DE 1992

AUTORIZA CONCEDER ISENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; 

Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens imóveis "INTER VIVUS", aos Adquirentes/Mutuários do Conjunto Habitacional denominado "José Coimbra de Resende" , situado no lugar "Amparo" , perímetro urbano desta cidade de Mimoso do Sul-ES.
 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.