LEI ORDINÁRIA Nº 1850 DE 2 DE JUNHO DE 2010

"DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO EM MOEDA CORRENTE ÀS EQUIPES DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR DE MIMOSO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao pagamento de premiação em moeda corrente para as equipes do Campeonato Municipal de Futebol Amador de Campo, no valor total de até 06 (seis) salários mínimos nacionais vigentes à época da premiação, distribuídos da seguinte forma:
 

I - 1° Lugar: Até 04 (quatro) salários mínimos nacionais vigentes à época da premiação; 
 

II - 2° Lugar: Até 02 (dois) salários mínimos nacionais vigentes à época da premiação.   
 

Art. 2°. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.