LEI ORDINÁRIA Nº 1306 DE 16 DE MARÇO DE 1998

"ALTERA QUANTITATIVOS DO ANEXO I DA LEI 1288/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º - Ficam alterados os quantitativos do Anexo I da Lei n° 1288, de 09.07.98. 
 

Art. 2° - A alteração dos quantitativos de que trata o artigo anterior, são os constantes do Anexo I, parte integrante desta lei. 
 

Art. 4° - As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos até o ano 2.000, revogadas as disposições em contrário.
 


 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.