LEI ORDINÁRIA Nº 251 DE 28 DE JUNHO DE 1962

CANCELA DIVIDA ATIVA

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
 

Artº 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a cancelar a divida ativa referente aos impostos e taxas de um prédio localizado na Vila da Penha, nesta cidade, de propriedade do funcionário municipal sr. NABOR RIBEIRO DE CAMPOS.

Artº 2º -  Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.