LEI ORDINÁRIA Nº 779 DE 28 DE MAIO DE 1985

"REAJUSTA VENCIMENTOS DO CARGO DE DIRETOR DE SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Artº 1º - Ficam reajustados e 100% (cem por cento) os venci mentos do cargo de Diretor de Secretaria da Câmara Municipal.

Artº 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão par conta de dotações próprias de orçamento vigente.

Artº 3º -  Esta lei entrar. em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 1985.

Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.