LEI ORDINÁRIA Nº 591 DE 29 DE AGOSTO DE 1979

AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com os Governos Federal, Estadual e empresas Públicas, direta ou indiretamente através de seus órgãos, convênios de interesse do Município.

Artº 2º - Ficam ratificados todos os convênios celebrados e executados pelo Poder Executivo, até a presente data.

Artº 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.