LEI ORDINÁRIA Nº 630 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980

"REAJUSTA VENCIMENTOS DO CARGO DE SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espirito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
 

Artº 1º - Fica reajustado em 40(quarenta por cento) o vencimento do cargo de Secretaria da Câmara Municipal.

Artº 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente.

Artº 3º - Esta lei retroagira 1º de novembro de 1980.

Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.