"REAJUSTA VENCIMENTOS DO CARGO DE SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espirito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica reajustado em 40(quarenta por cento) o vencimento do cargo de Secretaria da Câmara Municipal.
Artº 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Artº 3º - Esta lei retroagira 1º de novembro de 1980.
Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.