LEI ORDINÁRIA Nº 2107 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE NO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL/ES, DO PROTOCOLO DE AVALIAÇÃO DO FRÊNULO DA LÍNGUA EM BEBÊS RECÉM NASCIDOS- "TESTE DA LINGUINHA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° - Os estabelecimentos hospitalares públicos e privados localizados no Município de Mimoso do Sul são obrigados a realizar o protocolo de avaliação do frênulo da lingua em bebês recém nascidos, conhecido como "teste da lingüinha". 

Parágrafo único. Constatada a lingua presa, o estabelecimento de saúde em conjunto com o Poder Público Municipal deverão adotar as providências necessárias para a correção do problema, pois a saúde é um direito de todos e dever do Estado, insculpido no art. 196, da Constituição Federal. 

Art. 2° - A Secretaria Municipal de Saúde instituirá programas para registro, controle e acompanhamento dos pacientes e adoção das medidas preventivas cabíveis, inclusive campanhas. 

Art. 3°  - Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Mimoso do Sul, em 18 de dezembro de 2013.

 

Flávia Roberta Cysne Novaes Leite

Prefeita Municipal 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.