LEI ORDINÁRIA Nº 2845 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PARCELA DE COMPLEMENTAÇÃO DE VENCIMENTO AOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM, INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelas salariais complementares sobre os vencimentos dos seguintes servidores do Quadro da Secretaria de Saúde do Município: enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem. 

 

Parágrafo Único. As parcelas salariais complementares serão destinadas para equiparação da remuneração dos servidores mencionados no caput, ao Piso Nacional da categoria, prevista na Lei Federal nº. 14.434, de 04 de agosto de 2022, conforme detalhamento a seguir:

I – Enfermeiros - 40H- R$4.318,18 (quatro mil trezentos e dezoito reais e dezoito centavos);

II – Técnicos de Enfermagem – 40H- R$3.022,72 (três mil e vinte e dois reais e setenta e dois centavos);

III – Auxiliares de Enfermagem40H= R$2.159,09 (dois mil cento e cinquenta e nove reais e nove centavos); 30H= R$1.619,32 (mil seiscentos e dezenove reais e trinta e dois centavos);

 

Art. 2º. As parcelas de que trata o artigo anterior deverão ser honradas até o mês de dezembro de 2023, condicionadas ao recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei 14.581/2023 e suas regulamentações. 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 27 de setembro de 2023.

PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.