LEI ORDINÁRIA Nº 1062 DE 12 DE MAIO DE 1992

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO MIMOSENSE AO SR. ÂNGELO CÉRGIO RODRIGUES REIS

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; 

Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Mimosense ao Sr. Angelo Cérgio Rodrigues Reis
 

Art. 2º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado reunião especial da Câmara Municipal. 
 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.