LEI ORDINÁRIA Nº 2417 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

“Dispõe sobre a criação de identificação numérica dos postes de energia elétrica do Município de Mimoso do Sul/ES e dá outras providências”. (Proponente: Vereador Marcos Moreira Escarpini)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Seguinte Lei:


    Art. 1º.- Será criada a identificação dos postes de energia elétrica no Município de Mimoso do Sul/ES, por meio de numeração padronizada.

Art. 2º.- Para os fins desta lei, postes são as estruturas de concreto, metal, madeira ou outro tipo de material, que suportam fios, cabos e equipamentos das redes de energia elétrica.

Art. 3º.- A fixação de numeração de identificação deverá ser feita por meio de placas, a serem instaladas nos postes de energia elétrica.

Parágrafo Único- Os números nas placas deverão ser de fácil visualização e identificação.

Art. 4º.- As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento.

Art. 5º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          
   Mimoso do Sul-ES, em 21 de dezembro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.