LEI ORDINÁRIA Nº 2928 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

“ALTERA OS ARTIGOS 7º E 38, DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.520/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º. O Artigo 7º, da Lei Municipal nº. 2.520/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
 Art. 7º. O CMDCA será composto por 26 (vinte e seis) membros e seus respectivos suplentes, com mandato de 04 (quatro) anos, nomeados através de ato do Chefe do Poder Executivo, de acordo com as seguintes representações:

I – 13 (treze) representantes do Governo Municipal, sendo:
a) 01 representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
b) 01 representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
c) 01 representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
d) 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
e) 01 representante da Secretaria Municipal de Cultura;
f) 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde;
g) 01 representante da Secretaria Municipal de Educação;
h) 01 representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
i) 01 representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
j) 01 representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
k) 01 representante da Secretaria Municipal de Limpeza Pública;
l) 01 representante da Secretaria Municipal de Turismo;
m) 01 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.
II – 13 (treze) representantes de entidades não governamentais, previstas no Regimento Interno do CMDCA.

Art. 2º. O Artigo 38, da Lei Municipal nº. 2.520/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 38. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar serão exigidos os critérios do Art. 133, da Lei nº. 8.069, de 13 de Julho de 1990, além dos requisitos expressos por legislações afins.

§ 1º. Os requisitos adicionais devem ser compatíveis com as atribuições do Conselho Tutelar, observada o Estatuto da Criança e do Adolescente, demais legislações correspondentes ao cargo, incluindo a Legislação Municipal.

§ 2º. Os requisitos adicionais para a candidatura a membro do Conselho Tutelar a serem exigidos são:

I – Comprovação de experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente de, no mínimo vinte e quatro meses, mediante declaração com assinatura do declarante, devidamente reconhecida em cartório ou reconhecida pelo aplicativo GOV.BR;
II – Comprovação de Ensino Médio Completo;
III – Comprovação de formação específica sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, por meio de apresentação de certificação;
IV – Ser eleitor da 5ª Zona Eleitoral;
V – Submeter-se a avaliação de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações na área da infância e adolescência, Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul, Lei Municipal da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Mimoso do Sul, bem como a prova de redação, as avaliações serão formuladas por comissão específica, designada pelo CMDCA;
VI – Apresentar laudo médico e avaliação psicológica que permita a realização da candidatura, expedidos por médicos e psicólogos que tenham experiência na área da infância e juventude;
VII – Comprovar por certidões pelos cartórios de execução criminal, eleitoral e cível estar em pleno gozo dos direitos políticos e que não responde a ação pena;
VIII – Apresentar declaração expedida pelo coordenador do CTDCA, devidamente reconhecida a assinatura em cartório ou reconhecida pelo aplicativo GOV.BR, que o candidato não foi alvo de aplicação de medidas, elencadas no Art. 129 da Lei nº. 8.069, de 13 de Julho de 1990;
XIX – Apresentar certificação devidamente concluída, de curso de informática.

Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº. 2.520/2019.


Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 20 de dezembro de 2024. 


                                      PETER NOGUEIRA DA COSTA
                                            Prefeito Municipal
 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.