LEI ORDINÁRIA Nº 1833 DE 26 DE MARÇO DE 2010

"DECLARA O SEGUNDO SÁBADO DO MÊS DE JUNHO COMO DIA COMEMORATIVO DE PENTENCOSTES NO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (VEREADOR ÉLCIO ABREU GOMES)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1° - É declarado como DIA DE PENTENCOSTES o segundo sábado do mês de junho dos anos vindouros, no município de Mimoso do Sul.
 

Art. 2° - Nesta data deverão ser comemorados os festejos da referida entidade religiosa. Conforme os preceitos destas.
 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.