LEI ORDINÁRIA Nº 1340 DE 1 DE SETEMBRO DE 1999

INSTITUI CAIXA DE CORRESPONDÊNCIAS NAS NOVAS CONSTRUÇÕES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º- É obrigatória a instalação de caixa de recebimento de correspondências nas novas construções feitas na área urbana do Município.
 

Parágrafo Único - Estão incluídas como novas construções, todas as edificações residenciais, comerciais e públicas, efetuadas à partir da vigência desta Lei. 
 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.