INSTITUI CAIXA DE CORRESPONDÊNCIAS NAS NOVAS CONSTRUÇÕES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- É obrigatória a instalação de caixa de recebimento de correspondências nas novas construções feitas na área urbana do Município.
Parágrafo Único - Estão incluídas como novas construções, todas as edificações residenciais, comerciais e públicas, efetuadas à partir da vigência desta Lei.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.