“Dispõe sobre a atualização do Piso Salarial Profissional e reajuste de vencimentos dos Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica do Município de Mimoso do Sul/ES, dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica nos termos desta Lei atualizado o valor do Piso Salarial Profissional do Magistério, com percentual de reajuste de 20% (vinte por cento) sobre o salário base atual, relacionado ao ano de 2019, retroativos a 1º. (primeiro) de janeiro de 2022.
Parágrafo Único: Com a vigência desta lei, passa a vigorar a Tabela remuneratória que compõem a presente.
Art. 2º. As despesas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, cujo impacto orçamentário financeiro acompanha a presente.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 11 de março de 2022.
Peter Nogueira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.