LEI ORDINÁRIA Nº 969 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÓNICA PRESIDENTE ROOSEVELT DO ORIENTE DE MIMOSO DO SUL

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º - Fica considerado de utilidade Pública a Loja Maçonica Presidente Roosevelt de Mimoso do Sul-ES.
 

Artº 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.