LEI COMPLEMENTAR Nº 008 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

“ESTABELECE CRITÉRIOS OBJETIVOS E IMPLEMENTA A REVISÃO DA SEGREGAÇÃO DA MASSA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MIMOSO DO SUL – IPREVMIMOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

         

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 

 

Art. 1º. Esta Lei estabelece os critérios técnicos objetivos e implementa a revisão da segregação da massa do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Mimoso do Sul- IPREVMIMOSO, implementada por meio da Lei n. 2.270 de 21 de dezembro de 2015.

Art. 2º. A revisão da segregação da massa ocorrerá com a transferência de beneficiários do Fundo Financeiro para o Fundo Previdenciário, observados os parâmetros técnicos atuariais estabelecidos pelo órgão supervisor federal dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, aplicáveis à matéria e na Portaria n. 1.467, de 2 de junho de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, art. 62, §§1.º e 3.º, além dos seguintes critérios:

I – Elaboração de estudo técnico atuarial demonstrando a viabilidade financeira e atuarial da medida;

II – A transferência de riscos contemplará o grupo de aposentados e pensionistas vinculados, em abril de 2022, ao Plano Financeiro;

III – O valor da provisão matemática relativa ao grupo de que trata o inciso II, deste artigo, apurado antes de realizada a revisão da segregação, seja igual ou inferior à Margem para Revisão de Segregação, calculada conforme o inciso III do § 3.º do art. 62 da Portaria MTP n. 1.467, de 2 de junho de 2022.

IV – Os aposentados e pensionistas vinculados ao Plano Financeiro passarão a ser vinculados ao Plano Previdenciário, a partir da implementação da revisão da segregação da massa.

Art. 3º. A transferência de aposentados e pensionistas do Fundo em Repartição (Plano Financeiro) para o Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) do Instituto de Previdência Servidores Municipais de Mimoso do Sul – IPREVMIMOSO, deverá ser implementada após decorrido o prazo de 90 dias da data da publicação conforme preceitua o § 6º do artigo 195 da C.F, observado o seguinte:

 

I – Os aposentados e pensionistas do Fundo em Repartição (Plano Financeiro) passarão a ter vínculo previdenciário com o Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário);

 

II – O pagamento dos benefícios previdenciários dos aposentados e pensionistas transferidos passará a ser financiado com recursos acumulados no Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) do IPREVMIMOSO;

 

III – A contribuição previdenciária incidente sobre os benefícios dos aposentados e pensionistas transferidos, calculada nos termos da legislação vigente, será destinada em favor do Fundo em Capitalização (Fundo Previdenciário), do IPREMIMOSO.

 

Parágrafo Único. Serão transferidos do Fundo em Repartição (Plano Financeiro) para o Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário), os aposentados e pensionistas listados no Anexo Único desta Lei, não implicando qualquer alteração das regras legais que fundamentaram a concessão dos respectivos benefícios previdenciários.

 

Art. 4º. Fica vedada, sob qualquer hipótese, a transferência de recursos financeiros acumulados do Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) para o Fundo em Repartição (Plano Financeiro).

Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 21 de outubro de 2024.

PETER NOGUEIRA DA COSTA 
Prefeito Municipal 

 

ANEXO ÚNICO

 

APOSENTADOS

DATA DE INICIO DE BENEFÍCIO

IDADE

1

TEREZA GRILO DO LIVRAMENTO

01/04/2022

64

2

GENILDA MARINS COUTINHO

01/04/2022

69

3

AUXILIADORA CARDOSO

01/04/2022

60

4

CELESTE MARIA FARIA SANTOS

01/04/2022

61

5

ELIANE BENTO DA SILVA

01/04/2022

58

6

DINA BARBOSA TEIXEIRA

01/04/2022

59

7

RENATO TORRES

01/04/2022

64

8

RUTH LEA SILVA AMARO

01/04/2022

64

9

MARIA DAS GRACAS DA SILVA SOUZA

01/07/2022

63

10

RITA DE CASSIA ALEXANDRE

05/07/2022

67

11

ROBERTO EGMO GOMES

05/07/2022

65

12

MARLI POGIAN

11/07/2022

62

13

REGINA MARIA GUEDES DA SILVA BOSSLE

01/08/2022

61

14

SEBASTIAO NILLO MARELLI

02/08/2022

77

15

JOAO DE SOUZA DA SILVA

01/09/2022

71

16

SERGIO ISIDORO ZAMBONI

01/09/2022

69

17

ANA LUCIA BENEVENUTI

01/09/2022

62

18

MARCUS HADAD SPOSITO

01/03/2022

50

19

ADELAIDE MARIA MENECHINI BENEVENUTI

01/01/2023

61

20

OSMARINA DOMINGOS DOS SANTOS ALVES

01/01/2023

55

21

PATRICIA HELENA COELHO ALVIM

01/01/2023

57

22

SALVADORA ANDRADE DEL ESPOSTI

01/01/2023

67

23

ACACIO RENOSTRO

12/01/2023

76

24

ANTONIO AMARO MEDINA

01/04/2023

61

25

ANA PAULA PAIVA DA ROCHA

01/04/2023

55

26

SUELY MOREIRA CALEGARIO

01/04/2023

63

27

SANDRA RODRIGUES PEREIRA

01/04/2023

61

28

MARIA DA PENHA RENOSTRO DOS SANTOS

01/04/2023

69

29

MARIA DAS NEVES PINTOR DOS SANTOS

01/04/2023

67

30

ARLETE TABELINI

04/07/2023

75

31

IRENE CRISTINA DOS SANTOS COSTA

04/07/2023

53

32

MARIA DA PENHA ZANI BERNARDI

04/07/2023

58

33

RITA DE CASSIA MENEGUCI

04/07/2023

69

34

ANTONIO GILENO MONTOZO

04/07/2023

66

35

SILVIO NAZARIO PECANHA

04/07/2023

70

36

ANA LUCIA BOSCARDINI

01/10/2023

55

37

MARIA DE LOURDES C RECOLIANO

01/10/2023

59

38

TEREZA GASPARI DE SOUZA

01/10/2023

71

    

 

PENSIONISTA

DATA DE INICIO DE BENEFÍCIO

IDADE

1

TANIA REGINA TEIXEIRA

11/10/2022

58

2

NICEIA REGINO DE AMARINS

24/10/2022

62

3

AMELIA SANTOS MASSARONI

28/10/2022

64

4

MONICA IRIA FERNANDES MARTINS MAIA

11/01/2023

61

5

NILZA MARIA DUTRA DE FREITAS SCAPINI

29/06/2023

77

6

SEBASTIANA ALVES

08/07/2023

76

7

ROSELI VIEIRA FIGUEREDO

13/07/2023

54

 

 

 

 

 

 

 

      

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.