LEI ORDINÁRIA Nº 302 DE 8 DE AGOSTO DE 1966

ELEVA VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Os vencimentos, salários, proventos e pensões do pessoal pago pelos cofres municipais ficam elencados, partir de 1º de maio do corrente exercício, nos termos desta Lei.

Art. 2º - O aumento será de 50% (cinquenta por cento) para os funcionários e extranumerários mensalistas, 40% (quarenta por cento) para os diaristas e 30% (trinta por cento) para os inativos e pensionistas desta municipalidade.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as suplementações necessárias nas dotações próprias do orçamento vigente para fazer face as despesas decorrentes da presente Lei.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 1º de maio do corrente exercício.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.