LEI ORDINÁRIA Nº 333 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1967

APROVA CONVÊNIOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 

Art. 1º - Fica aprovado os convênios celebrados entre a PREFEITURA MUNICIPAL e a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA para ampliação de (três) salas de aulas, no Colégio Estadual Monsenhor Elias Tomasi; construção de 1(um) Pavilhão de Artes Industriais, anexo ao citado Colégio e construção de 1(um) Grupo Escolar, nesta cidade, com 6 (seis) salas de aulas, varandas de circulação, cantina, diretoria, depósitos, 2(dois) sanitários e WC, refeitório e bíblica. 
 

Artº 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a empreitar sobre concorrência publica as obras referidas nesta lei ou executá-las de acordo com os interesses da Administração.

Artº 3º -  Os recursos para o cumprimento desta lei, serão provenientes do plano Nacional de Educação e Cultura e outros destinados ao mesmo fim, que forem recolhidos aos cofres municipais

Artº 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.