LEI ORGÂNICA Nº 2516 DE 16 DE JULHO DE 2019

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a instalar placas educativas em locais públicos de grande circulação no Município de Mimoso do Sul/ES.” (Proponente: Vereador Alcimar Peruzini)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.- Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a instalação de placas com conteúdo educativo em locais de grande circulação no município de Mimoso do Sul.

Parágrafo único: As placas educativas poderão ter o seguinte conteúdo:

I – Preservação do meio ambiente;

II – Conservação do patrimônio público;

III – Manutenção da limpeza do espaço público;

IV – Outras informações relevantes para o interesse público;

Art. 2º.- O Poder Executivo poderá regulamentar a aplicação desta lei.

 

Art. 3°.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.


 Município de Mimoso do Sul - ES, em 10 de julho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.