ALTERA O INCISO I DO ART. 17, DA LEI MUNICIPAL N°. 2.699/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1°. O inciso 1 do Art. 17, da Lei Municipal n°. 2.699/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. (omissis)
I - Na forma de ressarcimento, valor de até 44 (quarenta e quatro) UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal), mediante comprovação fiscal da despesa.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 08 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.