"ATRIBUIU NOMENCLATURA A BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (PROPONENTE E SUBSCRITOR DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA: EXM°. SR. VEREADOR JOSÉ JARDEL ASTOLPHO)
A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica atribuída a Rua "B", Loteamento Santa Maria, Café Moca, Mimoso do Sul/ES, o nome do saudoso, estimado e querido Sr. "BERNARDINO NORBERTO MOFATE", consoante Mapa em anexo.
Art. 2°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.