“ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - O Orçamento Geral do Município de Mimoso do Sul-ES, para o exercício-financeiro de 2017, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais).
Art. 2º. - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes | R$ | 65.393.000,00 |
- Receitas Tributárias | R$ | 3.691.000,00 |
- Receitas de Contribuições | R$ | 2.750.000,00 |
- Receitas Patrimoniais | R$ | 1.222.000,00 |
- Receita Agropecuária | R$ | 0,00 |
- Receita Industrial | R$ | 0,00 |
- Receitas de Serviços | R$ | 3.130.000,00 |
- Transferências Correntes | R$ | 59.572.000,00 |
- Outras Receitas Correntes | R$ | 1.558.000,00 |
-(-)Dedução p/ o FUNDEB | R$ | (6.630.000,00) |
Receitas de Capital | R$ | 707.000,00 |
- Operação de Crédito | R$ | 0,00 |
- Alienação de Bens | R$ | 208.000,00 |
- Transferências de Capital | R$ | 499.000,00 |
Receitas de Operações Intraorçamentárias | R$ | 4.000.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 70.000.000,00 |
Art. 3º. - A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
DESPESA POR ÓRGÃO |
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Poder Legislativo | R$ | 2.700.000,00 |
-Câmara Municipal | R$ | 2.700.000,00 |
Poder Executivo | R$ | 67.300.000,00 |
- Gabinete do Prefeito | R$ | 1.296.300,00 |
- Controladoria Geral do Município | R$ | 144.500,00 |
- Procuradoria Geral do Município | R$ | 536.100,00 |
- Secretaria Municipal De Administração e Planejamento | R$ | 3.656.600,00 |
- Secretaria Municipal da Fazenda | R$ | 3.040.400,00 |
- Secretaria Municipal de Educação | R$ | 16.583.900,00 |
- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | R$ | 422.500,00 |
- Secretaria Municipal de Saúde | R$ | 14.711.500,00 |
- Sec. Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social | R$ | 3.752.200,00 |
- Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo | R$ | 683.000,00 |
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | R$ | 2.055.000,00 |
- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos | R$ | 3.969.500,00 |
- Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural | R$ | 2.245.000,00 |
- Secretaria Municipal de Limpeza Pública | R$ | 3.063.000,00 |
- Secretaria Municipal de Cultura | R$ | 740.500,00 |
- SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto | R$ | 3.400.000,00 |
- Instituto Municipal de Previdencia Social de Mimoso do Sul | R$ | 7.000.000,00 |
Total dos Órgãos | R$ | 70.000.000,00 |
Art. 4º. - O Poder Executivo Municipal poderá adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 5º. - Fica o Poder Executivo Municipal de Mimoso do Sul autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
I – até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, de acordo com o disposto no art. 7º, I e art. 42 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, utilizando como fonte de recurso as definidas no art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, e recursos de convênios, conforme parecer consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa;
II – até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1º, e §§ 3º e 4º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64;
III – até 100% (cem por cento) do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, § 1º, e § 2º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64;
IV – até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004;
V- até 100% (cem por cento) do produto de operações de crédito autorizadas, de forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, conforme inciso IV, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64;
VI – até 50% (cinquenta por cento) do valor total das dotações de pessoal e encargos sociais que se encontrarem insuficientemente dotadas, mediante anulação de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
VII – até 100% (cem por cento) das movimentações por anulação total ou parcial de dotações realizadas dentro do mesmo projeto ou atividade.
Parágrafo único- Os créditos adicionais suplementares autorizados no caput do artigo poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento do município.
Art 6º. - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art 7º. - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município.
Art 8º. - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, saúde e assistência social.
§1º. - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.
§2º. - O prazo para prestação de contas será fixado pelo Poder Executivo.
§3º. - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 9º. - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Mimoso do Sul-ES, em 07 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.