LEI ORDINÁRIA Nº 1103 DE 10 DE SETEMBRO DE 1992

"CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO AO LLMº SR. FELINTO FERNANDES DA SILVA, PELA SUA DEDICAÇÃO E PERSISTÊNCIA AO TRABALHO HUMILDE."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei: 
 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Honra ao Mérito ao llmº Sr. Felinto Fernandes da Silva, pela sua dedicação e persistência ao trabalho humilde. 
 

Art. 2º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionado será entregue ao agraciado em reunião especial da Câmara Municipal. 
 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de publicação.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.