LEI ORDINÁRIA Nº 1171 DE 26 DE MAIO DE 1995

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ANTECIPAÇÃO DE PARCELAS DOS RECURSOS ORIUNDOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1162/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Mimosense Futebol Clube antecipação de duas parcelas referidas no artigo 2º da Lei Municipal nº 1162/95, de 19 de janeiro de 1995 que, autoriza o Executivo Municipal a conceder ajuda financeira ao Mimosense Futebol Clube. 
 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas s disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.