LEI ORDINÁRIA Nº 851 DE 29 DE OUTUBRO DE 1986

CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO MIMOSENSE AUSENTE, AO SR. JOSÉ CARLOS SINVAL FESTA

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei: 
 

Art. 1º - Fica concedido ao Sr. José Carlos Sinval Festa,o Título de Cidadão Mimosense Ausente.

Art. 2º - O Titulo, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Câmara Municipal. 
 

Art. 3º -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.