CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO MIMOSENSE AUSENTE, AO SR. JOSÉ CARLOS SINVAL FESTA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. José Carlos Sinval Festa,o Título de Cidadão Mimosense Ausente.
Art. 2º - O Titulo, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Câmara Municipal.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.