LEI ORDINÁRIA Nº 1263 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997

"DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Saúde órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, será representada graficamente através do Organograma, constante do Anexo I, parte integrante desta Lei.
 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.