"DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Secretaria Municipal de Saúde órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, será representada graficamente através do Organograma, constante do Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.