LEI ORDINÁRIA Nº 1750 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

"AUTORIZA O EXECUTIVO A AUMENTAR O VALOR DO TICKET — FEIRA DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a aumentar a o valor do Ticket — Feira de R$ 3,00 (três reais) para o valor entre R$ 5,00 (cinco reais) a R$ 10,00 (dez reais). 
 

Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
 

Art. 3º . Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.