LEI ORDINÁRIA Nº 1971 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

"INCLUIR NO SISTEMA DO COMANDO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO SUL DATA DE REALIZAÇÃO DA FESTA DOS CAMINHONEIROS EM HOMENAGEM A NOSSA SENHORA APARECIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (VEREADOR FABIANO VIANA GUARÇONI)

O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica incluído no Sistema do Comando de Policiamento Ostensivo Sul data de realização da festa dos Caminhoneiros em Homenagem a Nossa Senhora Aparecida, no município de Mimoso do Sul, todo dia 12 de outubro como data base dos anos vindouros para comemoração dos festejos.

Art. 2°. - Esta se faz necessária em razão da promoção da pacificação ou prevenção da paz e harmonia de todos os cidadãos que se dispuserem a participar dos referidos festejos.

Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.