LEI ORDINÁRIA Nº 856 DE 28 DE ABRIL DE 1987

CONCEDE AUMENTO DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS A DIRETORA DE SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1º - Fica concedido aumento de salários e vencimentos a Diretora de Secretaria da Câmara Municipal.

Parágrafo Único - Os vencimentos ficam estabelecidos em Cz$. 3.370,00(Três mil, trezentos e setenta cruzados).
 

Art. 2º - As despesas da presente lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Vigente.

Art. 3º - Esta lei entrar. em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Abril de 1987.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.