CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO MIMOSENSE AUSENTE, AO SR. RUBENS RANGEL FILHO
O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica concedido o Título de Cidadão mimosense Ausente, ao Sr. Rubens Rangel Filho.
Artº 2º - O Título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Câmara Municipal.
Artº 3º - Esta lei entra eia vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.