LEI ORDINÁRIA Nº 705 DE 26 DE MARÇO DE 1983

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO MIMOSENSE AUSENTE, AO SR. RUBENS RANGEL FILHO

O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 

Artº 1º - Fica concedido o Título de Cidadão  mimosense Ausente, ao Sr. Rubens Rangel Filho.

Artº 2º - O Título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Câmara Municipal.

Artº 3º - Esta lei entra eia vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.