“DISPÕE SOBRE O EGRESSO DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO- ARIES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1°. Fica determinado o egresso do Município de Mimoso do Sul/ES do Consórcio Público da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo- ARIES, em atendimento ao art. 25, §3º, da CF, Lei Federal nº. 11.445/2007, Lei Estadual nº. 14.026/2020, Lei Complementar Estadual nº. 968/2021 e NR nº. 4/2004, da ANA.
Parágrafo Único. Após o egresso, ficarão imediatamente suspensas as transferências financeiras em favor da ARIES.
Art. 2º. As funções de regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Mimoso do Sul/ES serão desempenhadas exclusivamente pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Espírito Santo- ARSP, conforme disposto no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº. 968/2021.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 2.691/2021.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul-ES, em 28 de fevereiro de 2025
Sebastião Sarte Filho
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.