“Prorroga os efeitos das Leis Municipais n° 2.034/2012 e 2.322/2017 e dá outras providências”. (Proponente: Comissão Permanente de Justiça, Redação, Finanças, Orçamentos e Fiscalização)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam prorrogadas para a Legislatura 2021/2024, todas as disposições contidas nas Leis Municipais n°s. 2.034/2012 e 2.322/2013.
Art. 2º. Os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES para a Legislatura 2021/2024, permanecerão os mesmos fixados pelas Leis Municipais n° 2.034/2012 e 2.322/2013.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021, revogadas às disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 16 de fevereiro de 2022.
Sebastião Renato Cabral
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.