LEI ORDINÁRIA Nº 1378 DE 23 DE JUNHO DE 2000

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DA FARMÁCIA MUNICIPAL DE MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
 

Art. 1° - Fica criada, nos termos desta Lei, a Farmácia Municipal de Manipulação de Medicamentos. 
 

Art. 2º - A Farmácia ora criada denominar-se-á "Darcy de Oliveira". 
 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.