"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DA FARMÁCIA MUNICIPAL DE MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica criada, nos termos desta Lei, a Farmácia Municipal de Manipulação de Medicamentos.
Art. 2º - A Farmácia ora criada denominar-se-á "Darcy de Oliveira".
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.