LEI ORDINÁRIA Nº 1564 DE 15 DE JUNHO DE 2005

"CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 15,38% (quinze vírgula trinta e oito por cento) aos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, ficando reajustados na mesma proporção os proventos e pensões de inativos e pensionistas, 
 

Art. 2° - Os vencimentos dos servidores públicos municipais serão os constantes dos Anexos 1, II e III, os quais fazem parte integrante da presente Lei. 
 

Art. 3° - O reajuste constante desta Lei serão regulamentados por Decreto do Executivo Municipal. 
 

Art. 4° - As despesas desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de maio de 2005.
 

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.