LEI ORDINÁRIA Nº 2304 DE 6 DE JUNHO DE 2016

“Autoriza o repasse de verbas às entidades que menciona e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


    Art. 1º. - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a repassar até o último dia do exercício financeiro de 2016 as importâncias abaixo discriminadas para as entidades que menciona:


    I - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para INDEPENDENTE ATLÉTICO CLUBE, inscrito no CNPJ-MF sob o nº. 27.253.954/0001-62;


    II - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para SPORT CLUB YPIRANGA, inscrito no CNPJ-MF sob o nº. 31.724.743/0001-38;


    III - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o NUCLEO DE RESGATE, SOCIAL, AGRICOLA, CULTURAL E ESPORTIVO - NOVOS TEMPOS DE PONTE DO ITABAPOANA, inscrito no CNPJ-MF sob o nº. 19.286.615/0001-54.


    § 1º. - Os valores mencionados neste artigo se tratam de ajuda de custo às entidades subvencionadas.


    § 2º. - Os repasses de que trata esta Lei são meramente autorizativos e deverão ser transferidos de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal podendo serem pagos de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.


    Art. 2º. - As instituições beneficiadas com as subvenções descritas no artigo 1º deverão prestar conta de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda, em até 60 (sessenta) dias após o recebimento das subvenções de que trata esta lei.


    Art. 3º. - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou não seja esta julgada regular, a instituição beneficiada por esta lei terá de devolver o valor recebido, devidamente atualizado e acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.


    Art. 4º. - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

           Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Mimoso do Sul-ES, em 01 de junho de 2016.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.