LEI ORDINÁRIA Nº 75 DE 12 DE ABRIL DE 1951

PRORROGA PRAZO PARA RECEBIMENTO DE IMPOSTOS R TAXAS , SEM MULTA.-

O PREFEITO MUNCIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, sem o acréscimo de multa estabelecida em lei , até o dia trinta (30) do corrente mês , todos os impostos e taxas do exercício em euro. 

Artº. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.-

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.