LEI ORDINÁRIA Nº 1113 DE 19 DE AGOSTO DE 1992

"CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO A ILMª SRª AMÉLIA BULLUS FULLY".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍTO SANTO. 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Honra ao Mérito  ao Ilmª Srª Amélia Bullus Fully. 
 

Art. 2º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionado será entregue a agraciada em reunião especial da Câmara Municipal.  
 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.