LEI ORDINÁRIA Nº 2239 DE 29 DE MAIO DE 2015

"INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL O DIA DO APOSENTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (PROPONENTE E SUBSCRITOR DO PLO EXM°. SR. VEREADOR GECEMAR PERUZINI)

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído de forma oficial no Município de Mimoso do Sul/ES o 'Dia do Aposentado."

Art. 2°. - A data magna estabelecida no artigo anterior recairá sempre no 1° sábado do mês de junho de cada ano.

Art. 3°. - Ficará a critério do IPREVMIMOSO a realização de evento comemorativo em homenagem aos aposentados, nele incluídos Culto Ecumênico, missa/celebração, almoço e outros entretenimentos alusivos ao ato.

Art. 4°. - As despesas correrão por conta de dotação própria do IPREVMIMOSO, cujo montante não poderá superar o limite de dispensa permitido pela Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.

Art. 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.