LEI ORDINÁRIA Nº 1772 DE 26 DE MARÇO DE 2009

"CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES CONSTANTES DA LEI DE REEESTRURAÇÃO ADMINISTRATIVA DE N°. 1.565/2005, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
 

Art. 1º- Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a conceder reajustes aos cargos comissionados constantes dos Anexos I e II, que integram a Lei 1.565, datada de 13 de julho de 2.005, com suas nomenclaturas, quantitativos, referências e vencimentos, os quais foram criados e incluídos na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação. 
 

Art. 2°. Os referidos reajustes se baseiam na defasagem salarial, a que os servidores foram acometidos, sendo que o último reajuste ocorreu nos idos de 2.005, diante da égide da lei n°. 1565. 
 

Art. 3° - As despesas desta Lei correrão à copta de dotações próprias do orçamento.
 

Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de janeiro de 2.009. 
 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.